“Portugal encontra-se na primeira linha do combate às alterações climáticas a nível europeu”
O mundo tomou consciência de que a alteração do clima não é apenas um problema ambiental.
Actualmente é muito mais um problema de politica externa de cada país da União Europeia no seu relacionamento com os outros países terceiros.
O debate científico acerca das alterações climáticas está praticamente terminado e, hoje, ninguém põe em causa que a actividade humana, o nosso modo de vida, está contribuindo para isso. A alteração do clima é uma realidade e os seus efeitos estão a sentir-se por todo o planeta.
Nesta questão, o mundo começa a ter consciência de que não pode haver distinção entre o global e o local, porque no que respeita às consequências do nosso modo de vida, neste particular, o global é o local sem muros e sem fronteiras.
Na sequência do estabelecido no Protocolo de Quioto sobre alterações Climáticas de 1992 realizou-se em Poznan, na Polónia, em Dezembro de 2008, a 14ª Conferência das Partes sobre alterações climáticas.
A Conferência das Partes é o órgão máximo da convenção a quem compete zelar pelo cumprimento do disposto nessa convenção internacional e vigiar pela correcta aplicação de todos os instrumentos jurídicos que a integram e que foram adoptados pelos Estados que outorgaram essa convenção.
A convenção reúne-se anualmente e, neste Dezembro de 2008, em Poznan, participaram mais de 180 Estados-membros.
Foi uma reunião intermédia entre a conferência de Bali, em Dezembro de 2007, na qual se estabeleceu o chamado “mapa de Bali” – “Bali roadmap”, que configura num conjunto de decisões relativas a acções a desenvolver tendo em vista a promoção de um futuro climático seguro e a conferência de Copenhaga, em Dezembro de 2009.
A reunião de Bali foi determinante não só por se ter fixado o chamado “Bali roadmap”, mas também porquanto ele é acompanhado pelo relatório do grupo de trabalho adhoc sobre novos compromissos das Partes do Anexo I do Protocolo de Quioto “(AWG-KP)”.
Convém referir que o Protocolo de Quioto de 1997 prevê objectivos obrigatórios de redução de emissão de gases com efeito de estufa para os países industrializados e ele é um instrumento jurídico de aplicação concreta do objectivo mais lato referido na Convenção Quioto, ou seja, a estabilização das emissões dos gases com efeito estufa na atmosfera a um nível que junta prevenir interferências humanas danosas com o sistema climático, em execução do previsto nos antigos ‘4(2) e 4(2)(b) da Convenção e de harmonia com o estabelecido no “Mandato de Berlim”.
Convém referir que os objectivos que vinculam as partes no Protocolo de Quioto são enunciados no Anexo B do mesmo sob a forma de uma quota percentual e prevêem uma redução média das emissões de gases com efeitos de estufa para os países do Anexo I, do 5% relativamente aos níveis de 1990, a alcançar por cada país dentro do primeiro período de referência que decorre entre 2008 e 2012.
Os objectivos de redução das emissões são de aplicação obrigatória para todos os países referidos no Anexo I do Protocolo de Quioto, porém são diferentes de país para país, com base numa tabela contida no anexo B do referido protocolo.
A título de exemplo refira-se que nessa tabela constam os países da União Europeia com um objectivo global de redução de emissões de 8%.
Porém, esse objectivo global é depois, obviamente, repartido em obrigações diferenciadas de cada um dos países com base num acordo posterior entre os países da União de partilha de responsabilidades, concluindo entre os diversos países da União Europeia, em 1998, em conformidade com o previsto no artigo 4 (1) do Protocolo de Quioto.
Artigo esse que autoriza os Estados-membros a prosseguirem em conjunto os objectivos a que estão obrigados de redução das emissões estabelecidas no Anexo B do Protocolo, em cumprimento do mecanismo da Bolha Europeia.
Este mecanismo de partilha de responsabilidades permite obter uma mais fácil e justa repartição do objectivo global entre todos os estados da União Europeia, considerados os diversos níveis de desenvolvimento de cada um deles.
Portugal está assim vinculado a cumprir a sua quota parte dos objectivos globais europeus, o que tem vindo a fazer, demonstrando que se encontra na primeira linha do combate às alterações climáticas a nível europeu.
Na cimeira de Poznan na qual se procedeu à operacionalização em definitivo do Fundo de Adaptação às Alterações Climáticas e se aprovou a Estratégia para a Transferência de Tecnologia foi uma cimeira interlocutória entre Bali e Copenhaga na qual se definirão as metas de redução de emissão para o período pós-2012 e na qual se espera que os EUA, tenham um papel determinante na estabilização do novo tratado internacional que irá condicionar toda a humanidade.
A Europa com a aprovação do pacote energia clima deu um exemplo e tem de se continuar a afirmar como o motor de todo este processo de modo que as metas que pretendemos alcançar em 2020 não fiquem frustradas. Para tal em Portugal temos de continuar a apostar nas energias renováveis, no aumento da eficiência energética e na redução das emissões totais de gases com efeito de estufa.
Porém, os esforços dos países europeus têm de ser acompanhados por esforços significativos dos países em vias de desenvolvimento para que também eles possam crescer substancialmente com uma economia baseada no baixo carbono.
A grande esperança é a de que, durante o ano de 2009, a Europa e os EUA harmonizem políticas globais que lhes permita chegar a Copenhaga, em Dezembro, com posições suficientemente próximas para que, no dia 1 de Janeiro de 2013, o mundo possa ter ao seu dispor um Tratado Internacional sobre Alterações Climáticas que nos permita continuar a viver de modo sustentável, contribuindo, com a nossa conduta colectiva, para que os nossos filhos e netos possam desfrutar de um planeta com um clima estável no qual possam aplicar a sua sabedoria para o manter como o centro da sua existência colectiva.
Ramos Preto
Deputado do PS
In Acção Socialista de Janeiro de 2009