Intervenção do Primeiro-Ministro
José Sócrates
Apresentação da Proposta de Lei nº. 7/XI, que
“Permite o Casamento Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo”
08.01.2010
1. Uma lei humanista
Senhor Presidente, senhoras e senhores Deputados:
O debate de hoje marcará a vida parlamentar portuguesa. Com a aprovação desta Lei a Assembleia da República dará um passo decisivo contra a discriminação, tornando possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Esta é a única questão que está em causa, este é o único objectivo desta proposta. Um objectivo muito claro. Uma pequena mudança na lei, é certo. Mas um passo muito importante e simbólico para a plena realização de valoresque são os pilares essenciais das sociedades democráticas, abertas e tolerantes: os valores da liberdade, da igualdade e da não-discriminação.
Esta é uma lei que se destina a unir, não a dividir a sociedade portuguesa. Unir a sociedade, sim, porque é isso que sucede quando se acabam com divisões injustas e sem fundamento.
Esta é uma lei de concórdia e de harmonia social, porque estabelece uma regra de igualdade que nada impõe a ninguém; porque respeita todas as crenças e convicções; porque salvaguarda a liberdade da pessoa adulta, nos seus projectos e opções de vida.
Esta não é uma lei contra ninguém. Nem sequer é uma lei a favor de alguns: é uma lei a favor de todos. Que ninguém interprete esta lei como a vitória de uns sobre outros. Esta lei representa a vitória de todos. Porque são sempre assim as leis da liberdade e as leis humanistas.
O que é próprio de um humanista é sentir-se ele próprio humilhado com a humilhação dos outros. O que é próprio de um humanista é sentir-se excluído com a exclusão dos outros. O que é próprio de um humanista é sentir a sua liberdade diminuída e os seus direitos limitados, quando a liberdade de outros é diminuída e os seus direitos são limitados. Por isso, quando aprovamos uma lei que vai fazer pessoas mais felizes, é da nossa própria felicidade que estamos a cuidar.
São estes valores humanistas que orientam esta Proposta do Governo.
2. Um marco na história da luta contra a discriminação
Diz a nossa Constituição: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão […] [da] orientação sexual”. Para mim, Senhores Deputados, esta Lei cumpre da melhor forma o espírito e a letra da Constituição. Porque estaremos a respeitar a liberdade individual. Porque estaremos a promover a igualdade de todos perante a lei. E porque estaremos, finalmente, a eliminar uma discriminação!
Compreendo, e sinceramente respeito, os sentimentos daqueles que não acompanham esta mudança. Mas quero assegurar aos que assim pensam que a nova Lei em nada prejudica os seus direitos, nem as suas crenças, nem as suas opções de vida.