Sexta-feira, 08.05.09

 

NOVA LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
NOTA EXPLICATIVA
 A nova lei do financiamento dos partidos políticos tem como objectivo aperfeiçoar os mecanismos de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, partindo da experiência colhida ao longo de seis anos de vigência da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
Assim, e reconhecendo a existência de lacunas, imprecisões e omissões que forem sendo detectadas, quer pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, quer pelos dirigentes partidários, os grupos parlamentares do PS e do PSD decidiram apresentar o Projecto de Lei n.º 606/X. Este projecto procura, numa lógica de maior transparência e rigor e sem aumento das subvenções públicas aos partidos políticos, dar resposta às insuficiências detectadas, designadamente:
- O financiamento para eleições intercalares municipais;
- O aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas pelos partidos políticos;
- O aumento de 2 500 IAS para 5 000 IAS do montante da despesa destinado à segunda volta da campanha eleitoral para Presidente da República, quando esta tenha lugar;
- Um regime contabilístico simplificado para os partidos cujo movimento financeiro anual, excluindo as despesas com campanhas eleitorais, não exceda 30.000 euros e que não tenham direito às subvenções públicas;
- A consagração na lei do financiamento das verbas atribuídas aos grupos parlamentares e a clarificação da entidade responsável pela fiscalização da utilização de tais verbas (TC);
- A redução das verbas atribuídas aos grupos parlamentares por via da sua indexação ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), e não ao Salário Mínimo Nacional (SMN), como sucede actualmente e cujo valor tem vindo a aumentar de forma significativa nos últimos anos.
- A possibilidade dos grupos parlamentares poderem passar a dispor de identificação fiscal.
Durante a discussão na especialidade os autores do PL 606/X procuraram manter a maior abertura face às propostas dos demais partidos, desde que as mesmas não colocassem em causa o rigor e a transparência que deve estar associada à matéria do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Durante os trabalhos de especialidade foram, igualmente, ouvidos os representantes dos pequenos partidos sem assento parlamentar.
O texto final do Projecto de Lei n.º 606/X, aprovado pela unanimidade dos grupos parlamentares na Assembleia da República, acabaria, assim, por acolher propostas e sugestões formuladas pelos que não subscreveram o projecto de lei originário (PCP, BE e CDS-PP) e pelos representantes dos pequenos partidos.
Para além das soluções apontadas, deram-se passos importantes no que respeita aos pequenos partidos que passam a beneficiar de um tratamento mais justo e adequado à sua realidade, designadamente em termos de regras de contabilidade, sanções e do direito ao financiamento público.  
Do texto final, constam as alterações introduzidas aos artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, as mais polémicas porventura, que resultaram de propostas apresentadas pelo PCP e que se prendem quer com o aumento do montante anual de receitas de natureza pecuniária que não carecem de ser tituladas por cheque ou outro meio bancário, quer com o aumento do limite anual relativo a produto das iniciativas de angariação de fundos.
O artigo 3.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, estabelece no seu n.º 2 que as receitas próprias dos partidos, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque ou outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em contas exclusivamente destinadas a esse efeito. Por seu turno, o n.º 3 da mesma norma legal isenta de titulação por cheque ou outro meio bancário os montantes de valor inferior a 25% do IAS (104,75 euros) e desde que no período de um ano, não ultrapassem 50 IAS (20.950 euros).
O grupo parlamentar do PCP propôs na Comissão Parlamentar uma alteração ao n.º 3 do artigo 3.º da lei do financiamento dos partidos, no sentido de que os montantes relativos a quotas e outras contribuições dos militantes e ao produto de actividades de angariação de fundos desenvolvidas pelos partidos, quando de valor inferior a 25% do IAS (104,75 euros) e desde que anualmente não ultrapassem os 4000 IAS (1.676.000 euros) ficassem isentos de titulação por cheque ou outro meio bancário, mas nunca isentos da necessária comprovação documental. Simultaneamente, o PCP propôs o aumento do limite anual relativo a receitas de angariação de fundos, constante do artigo 6.º, actualmente em 1500 IAS (628.500 euros), para os 4000 IAS (1.676.000 euros).
Estas propostas, justificam-se, de acordo com os seus autores, com a situação, de todos conhecida, relacionada com a Festa do Avante (venda de bens e serviços de baixo valor cujo pagamento não é possível fazer por cheque ou outro meio bancário) e as dificuldades de pagamento de quotas pelos militantes em numerário,
Da discussão ocorrida na Comissão pelos diversos partidos, que reconhecem a situação e a necessidade de a solucionar de forma transparente e rigorosa, entendeu-se por unanimidade, baixar o limite proposto pelo PCP para os 3000 IAS (1.257.000 euros).
Assim e neste plano, com a aprovação da nova lei, mantém-se a regra geral de que as receitas dos partidos, quando em numerário, devem ser tituladas por cheque ou outro meio bancário, prevendo-se a isenção de titulação até ao limite anual de 3000 quanto a quotas e outras contribuições de militantes e ao produto de actividades de angariação de fundos, mantendo-se, todavia que tal só pode ocorrer quando estejam em causa montantes de valor inferior a 25% do IAS (cerca de 104 euros).
O facto de se alargar o limite do montante anual das receitas (quotas e outras comparticipações de militantes e angariação de fundos) não tituladas por cheque ou outro meio bancário de 50 IAS para 3000 IAS, não significa que a entrada de tais receitas não tenham controlo documental e sindicância judicial. Com efeito, no caso das quotas e outras contribuições terá naturalmente de ser passado recibo ao militante em causa que o identificará. Já no que respeita às actividades de angariação de fundos, para além do disposto no n.º 7 do artigo 12.º que exige que na contabilidade dos partidos estejam “discriminadas as receitas decorrentes do produto de actividade de angariação de fundos, com identificação do tipo de actividade e a data da realização”, quando as mesmas envolvam a prestação de bens e serviços (Festa do Avante, por exemplo) são complementarmente, e de modo inovador, objecto de conta própria com registo documental de receitas e despesas e do respectivo produto.
Acresce a manutenção da exigência de que a receita não titulada por cheque ou outro meio bancário só pode ter lugar relativamente a montantes de valor inferior a 25% do IAS (cerca de 104 euros), o que garante, por si só, maior transparência e impede a ocorrência de situações menos claras.
Naturalmente, que todo e qualquer tido de financiamento á margem ou fora do enquadramento legal estabelecido, configura necessariamente financiamento ilícito, que deverá ser fiscalizado e combatido no plano penal.
O PS votou favoravelmente esta lei, com os demais grupos parlamentares na Assembleia da República, por entender que a mesma contribui para melhorar a transparência e a fiscalização judicial do regime jurídico do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A Direcção do Grupo Parlamentar do PS na Assembleia da República
Lx. 04 de Maio de 2009.


publicado por r às 11:47 | link do post | comentar

LINKS
POST'S RECENTES

NOVA LEI DO FINANCIAMENTO...

ARQUIVO
ETIQUETAS

25 abril(2)

acessibilidades(1)

acordo troika(1)

amadora(15)

ambiente(13)

apresentação candidatura(2)

autárquicas 2009(13)

autárquicas 2013(3)

balança tecnológica(1)

balanço 2005 - 2009(1)

biblioteca(1)

candidatos(2)

candidatura faul(1)

carla tavares(8)

carla tavares 2013(4)

casamento homossexual(1)

comício(4)

comissão politica(1)

compromisso(1)

comunicação social(1)

concelhia(1)

conferências(1)

congresso faul(1)

congresso nacional(7)

convenção autárquica(3)

cril(2)

cultura(2)

debate parlamentar(3)

defender portugal(2)

demolições(1)

discurso(2)

editorial(1)

educação(7)

eleições(6)

eleições europeias(7)

eleições legislativas 2011(5)

empreendedorismo(3)

emprego(3)

entrevista(3)

equipa municipal(1)

equipamentos(1)

europeias(3)

faul(4)

feliz natal(1)

festa jovem(1)

finanças(1)

formação(3)

fórum(1)

fotos(1)

freguesias(1)

gestão(1)

governo(1)

homenagem(1)

homenagem militantes(1)

integração social(1)

internacional(1)

jantar candidatura(1)

joaquim raposo(6)

joaquim raposo 2010(3)

josé sócrates(3)

juventude(1)

legislativas 2009(3)

lei financiamento partidos(1)

listas(2)

listas 2012(1)

manifesto eleitoral(1)

manuel alegre(1)

marca ps(3)

mensagem(1)

metro(1)

moção(1)

moções(1)

newsletter(1)

newsletter 11(1)

newsletter 12(1)

newsletter 2(1)

newsletter 3(1)

newsletter 4(1)

newsletter 5(1)

newsletter 6(1)

newsletter 8(1)

newsletter 9(1)

opinião(23)

orçamento do estado(1)

partido socialista(2)

política(27)

presidenciais 2011(2)

programa eleitoral(3)

ps(12)

ps amadora(7)

regionalização(2)

requalificação urbana(5)

resultados(2)

smas(2)

social(4)

sócrates 2011(2)

sondagens(11)

tempo antena(3)

tgv(2)

transportes(3)

todas as tags

ESTATUTO EDITORIAL
O BLOGUE “O MELHOR DA AMADORA SÃO SEMPRE AS PESSOAS” PRETENDE SER UM ESPAÇO DE LIVRE OPINIÃO, CRITICO, DE PENSAMENTO E DE DIVULGAÇÃO, NORTEANDO-SE PELO SOCIALISMO DEMOCRÁTICO, CIMENTO IDENTITÁRIO DO PARTIDO SOCIALISTA. O SEU CORPO REDACTORIAL INTEGRA MILITANTES DO PARTIDO SOCIALISTA DA AMADORA E MEMBROS DA SUA COMISSÃO POLÍTICA CONCELHIA. PRETENDEMOS DIVULGAR PENSAMENTO, CRITICA, REFLEXÃO, INFORMAÇÃO, OPINIÃO SOBRE TEMAS INTERNACIONAIS, NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS. CONVIDAREMOS, SEMPRE QUE O ACHARMOS OPORTUNO E AJUSTADO, MILITANTES, OU NÃO, QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O DEBATE QUE ESTIVERMOS A TRAVAR. OS TEXTOS SERÃO, SEMPRE, ASSINADOS PELOS SEUS AUTORES. OS COMENTÁRIOS SERÃO POSSÍVEIS, E BEM VINDOS, MAS OBEDECERÃO A ALGUNS CRITÉRIOS: 1- OS AUTORES DOS COMENTÁRIOS NUNCA PODERÃO SER ANÓNIMOS; 2- NOS SEUS COMENTÁRIOS NÃO PODERÃO NUNCA UTILIZAR LINGUAGEM OBSCENA, OFENSIVA OU INSULTUOSA; 3- O CONTRADITÓRIO É ACEITÁVEL E DESEJÁVEL; 4- OS COMENTADORES NÃO PODERÃO, INSISTENTEMENTE, REPETIR ARGUMENTOS, OPINIÕES E CRITICAS; 5- OS RESPONSÁVEIS DO BLOGUE COLOCARÃO, SEMPRE, EM ESPERA OS COMENTÁRIOS AOS POSTES, PARA UMA “LEITURA” PRÉVIA, ANTES DE SEREM COLOCADOS ON-LINE; 6- SÓ SERÃO CONSIDERADOS OS COMENTÁRIOS QUE, DIRECTAMENTE, ESTIVEREM RELACIONADOS COM O POSTE PUBLICADO. SEMPRE QUE ALGUM COMENTÁRIO SEJA OBJECTO DE RESPOSTA, SÊ-LO-Á FEITO PELO AUTOR DO POSTE VISADO, SALVO SE A REDACÇÃO DO BLOGUE ENTENDER DE MODO DIVERSO. A REDACÇÃO DO BLOGUE “O MELHOR DA AMADORA SÃO SEMPRE AS PESSOAS”
O NOSSO E-MAIL
p.socialistadaamadora@gmail.com