COM DECLARAÇÕES DA SRª. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA, CARLA TAVARES.
Prioridade à requalificação urbana de bairros críticos e da rede escolar
Texto publicado na Revista Metrópoles nº 26
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A actuação Municipal na área de Intervenção - Requalificação Urbana - tem-se centrando em quatro áreas fundamentais:na delimitação de áreas de reabilitação urbana e criação de adequados instrumentos fiscais;
na plena implementação do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
na realização de vistorias, oficiosamente ou a requerimento.
O conceito de cidade, enquanto espaço físico, tem vindo a sofrer evoluções ao longo das últimas décadas. Actualmente, a cidade deve ser encarada como um espaço de vivência plena, de comunhão entre os seus habitantes e tudo o que os rodeia: os espaços comuns (parques, jardins, espaços de convívio e lazer), os serviços, a escola, as habitações, etc.
Com base neste pressuposto, o Executivo Municipal tem centrado a sua actuação na aplicação deste novo conceito. São disso exemplo os novos espaços urbanos de lazer, nomeadamente os parques temáticos, a redefinição de vias rodoviárias, de forma a retirar grande parte do trânsito do centro da cidade, a criação das chamadas “zonas 30”, onde é obrigatório circular a uma velocidade inferior a 30 km por hora e a valorização da recuperação, por parte dos proprietários, de construções que se encontram em mau estado de conservação.
Este edificado, não deixando de ser propriedade privada, assume também um impacto público, pelos reflexos que a respectiva imagem e condições de habitabilidade têm na Cidade e nos cidadãos.
Assim, para além das comparticipações a fundo perdido à realização de obras foram desenvolvidos incentivos fiscais (que vão do IRS ao IMI), de forma a incentivar os munícipes a proceder à reabilitação, e à conservação, de imóveis que se encontram, há demasiado tempo, sem obras de manutenção.
Foram, ainda,criados os mecanismos para permitir isenções de taxas municipais, por forma a possibilitar a canalização de recursos para realização de obras.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)
Com base nos levantamentos do estado de conservação do edificado o Executivo Autárquico e órgão deliberativo Municipal aproaram propostas de manutenção, majoração ou minoração da taxa de IMI para o ano de 2009.
É importante reter que esta decisão não tem objectivos financeiros (ou seja, aumentar a arrecadação de receitas). O principio orientador é o de que por esta via se fomente a reabilitação urbanística dos edifícios, mediante a redução de encargos que possam ser canalizados para a realização de obras de conservação e a penalização daqueles que permitiram que a sua propriedade se degradasse, a ponto de colocar em causa a sua própria função.
Este benefício, ou penalização, recairá sobre a taxa de IMI a aplicar a cada edifício ou fracção, de acordo com o respectivo Valor Patrimonial Tributário (VPT), apurado – a requerimento ou oficiosamente – pelos serviços de finanças.
Assim, o aumento substancial do valor a pagar de IMI para 2009 poderá não advir de qualquer iniciativa municipal mas, tão-só, da actualização do Valor Patrimonial Tributário de todos os imóveis que se vem realizando desde 2003.
Se não tem o VPT actualizado há menos de três anos, consulte o site da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.
A Autarquia não descurou a realização de vistorias de habitabilidade, cuja tramitação e encaminhamento varia de acordo com a área territorial e o regime patrimonial concreto.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, queira contactar a
DRPHP (Divisão de Recuperação do Parque Habitacional Privado)
R. Elias Garcia, 362-D, Edifício B, 4.º D (C.C. Babilónia) – Venteira (2700-337)
Telefone: 21 436 90 41/6
E-mail: recuperacao.habit@cm-amadora.pt
REQUALIFICAÇÃO DA CIDADE...
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